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Lei Rouanet da Reciclagem: Incentivo Fiscal Promete Impulsionar Sustentabilidade no Brasil
Empresas e cidadãos poderão deduzir impostos ao investir em projetos de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos
Por Leandro Rodrigues
Sucatas.com
São Paulo, Brasil - Em um esforço para enfrentar a crescente crise ambiental, a Lei 14.260/21, popularmente conhecida como "Lei Rouanet da Reciclagem", está prestes a ser regulamentada. Aprovada pelo Congresso em 2021 e promulgada em 2022, a lei permite que empresas e cidadãos deduzam um percentual de seus impostos ao investirem em projetos de redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos.
A importância do meio ambiente é enfatizada na Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos têm direito aos recursos ambientais e que é dever do Poder Público e da coletividade defendê-los e preservá-los para as futuras gerações (art. 225 da CF/88). Nesse contexto, a Lei Rouanet da Reciclagem surge como uma política pública crucial para promover práticas sustentáveis.
Instrumento de Política Fiscal para a Sustentabilidade
Inspirada na famosa Lei Rouanet, que incentiva projetos culturais, a nova legislação ambiental utiliza a função extrafiscal da tributação para promover comportamentos sustentáveis. Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 6%. No entanto, esses percentuais são parte de um limite global de incentivos fiscais, compartilhado com outros estímulos já existentes.
A regulamentação iminente detalhará os procedimentos para submissão de propostas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Essas propostas devem estar alinhadas com os princípios de gestão sustentável de resíduos e podem incluir reciclagem, educação ambiental, pesquisas e desenvolvimento, aquisição de equipamentos para coleta seletiva e desenvolvimento de novas tecnologias.
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Impacto e Expectativas
Desde sua promulgação, a Lei Rouanet da Reciclagem aguardava regulamentação para que os incentivos fiscais pudessem ser efetivamente aplicados. Segundo Claudia Cristina dos Santos Abrosio, Fabricio Soler e Luiz Felipe Menedin, autores de um artigo no Migalhas, os benefícios previstos pela lei poderão ser aplicáveis nos cinco anos seguintes ao início de sua efetividade, coincidindo potencialmente com a transição da Reforma Tributária sobre a renda.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 2.141/23, alterou normas gerais de tributação do IRPF, incluindo disposições específicas para os incentivos à indústria da reciclagem. A medida ressalta a importância de integrar políticas fiscais com objetivos ambientais, promovendo uma mudança significativa na gestão de resíduos no país.
Reações e Projeções
O Ministério do Meio Ambiente destaca que a regulamentação da lei será um passo importante para consolidar a economia circular no Brasil. O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, afirmou à Agência Brasil que "esta lei incentivará investimentos essenciais para a infraestrutura de reciclagem, transformando resíduos em recursos valiosos e promovendo a sustentabilidade".
Especialistas apontam que a Lei Rouanet da Reciclagem tem o potencial de transformar a gestão de resíduos no Brasil. A Folha de S.Paulo relatou que grandes empresas já demonstraram interesse em participar de projetos que visem a reutilização e reciclagem, destacando a importância do apoio financeiro para o desenvolvimento de novas tecnologias e infraestrutura.
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Conclusão
A regulamentação da Lei Rouanet da Reciclagem marca um avanço significativo nas políticas ambientais do Brasil, proporcionando incentivos fiscais para empresas e cidadãos que investem em práticas sustentáveis. Ao promover a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, a lei não apenas contribui para a preservação do meio ambiente, mas também fortalece a economia circular, essencial para um futuro sustentável.
Fontes:
- [Migalhas] (https://www.migalhas.com.br/depeso/408482/lei-rouanet-da-reciclagem-o-que-como-e-quando)
- [Agência Brasil] (https://agenciabrasil.ebc.com.br/)
- [Ministério do Meio Ambiente] (https://www.gov.br/mma/pt-br)
- [Receita Federal do Brasil] (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)
- [Folha de S.Paulo] (https://www.folha.uol.com.br)
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Fonte: Migalhas, Agência Brasil, Ministério do Meio Ambiente, Receita Federal do Brasil, Folha de S.Paulo
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